terça-feira, 6 de janeiro de 2009

PRÉDIO/CONDOMÍNIO

PRÉDIO/CONDOMÍNIO
No caso de uma marquise cair e gerar dano a alguém, o responsável será o dono do prédio art. 937.
Muito embora se fale em construção, a doutrina e a jurisprudência entendem que se deve aplicar o art. 618, com relação ao prazo que será de cinco anos, este prazo é de garantia, não é de prescrição nem de decadência, mesmo que se fale em empreitada. Dentro de cinco anos responde o construtor, depois disso responde o proprietário, período de manutenção e reparo.
Art. 938 – aquele que habitar prédio ou parte dele... Quem responde é o habitante do imóvel.
A diferença entre cair um vaso de planta ou um copo e cair o reboco ou marquise esta na responsabilidade. Uma coisa é a ruína que caí, outra é um objeto. Quando você não consegue identificar a unidade, a justiça diz para acionar o condomínio, muito embora haja jurisprudência dizendo para excluir os apartamentos de fundos ou de outro bloco.
Se a funcionária (preposta) jogar algo pela janela e causar dano a outrem, você é responsável, patrão no mínimo foi negligente.
CONDOMÍNIO- Com/domínio (domínio em comum), Um proprietário não exclui a propriedade do outro.
*Condomínio- é o estigma da letra C- o que gera problema num condomínio são: o cano, o cachorro, a coroa, o carro, a criança e o chato do síndico, deveria ser condemônio.

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