sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Sucessões


Oi amigos!!!
Já estava com saudades de escrever pra vcs!!!
Ao pessoal da faculdade que me acompanha estou colocando pra vcs o questionário passado pela professora Leonora,em sucessões,não sei se todas as respostas estão corretas,por isso aceito sugestões,outras respostas e correções...
Beijokasssssssssss

Questionário

1. O que você entende por Direito das Sucessões?
Conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte,ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento.


2. Discorra sobre o Direito de Saisine.
O droit de saisine ou o princípio de saisine, é aquele segundo o qual o próprio de cujus transmite ao sucessor o domínio e a posse da herança,não se trata de um princípio absoluto quanto aos legatários, pois só adquirem a propriedade dos bens infungíveis desde a sucessão, porém quanto aos bens fungíveis só os adquire através da partilha e verificada a solvência do respectivo espólio.


3. Qual o momento de abertura da sucessão?
Segundo Maria Helena de Diniz, a morte natural é o cerne de todo direito sucessório, pois só ela determina a abertura da sucessão, uma vez que não se compreende sucessão hereditária sem o óbito do de cujus,dado que não há herança de pessoa viva.


4. Qual a lei aplicável em matéria de sucessão?
No direito das sucessões aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.Sua ultima alteração aconteceu em 2002 com a lei 10.406.


5. Qual o lugar de abertura da sucessão?
O artigo 1785,do nosso Código Civil,determina o lugar da abertura da sucessão recorrendo ao último domicílio do falecido,porque presume que aí esteja a sede principal dos interesses e negócios do de cujus, embora o passamento se tenha dado em local diverso ou os seus bens estejam situados em outro lugar.


6. Qual a importância do instituto da comoriência para o Direito das Sucessões?
De suma importância, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo se herdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens. Não sendo possível determinar, presumem-se simultâneas as mortes. Diz respeito a condições de tempo e não de lugar. Não


precisa ser no mesmo evento, nem no mesmo lugar. Admite-se prova em contrário. O ônus é de quem alega. Pode ser alegada e contestada nos mesmos autos do inventário ou em ação autônoma. Nesse último caso, se for matéria de alta indagação.


7. Richard, inglês, passa o Carnaval de 1984 no Rio de Janeiro. Encantado com o Desfile das Escolas de Samba, com a linda apresentação da Mangueira com o enredo “Braguinha”, pula a grade de contenção e faz o retorno na Marques de Sapucaí junto com a Escola, aí conhecendo Rita, linda passista por quem se apaixona. Decidido a viver este romance, permanece no Brasil por um ano, adquirindo em Ipanema uma ampla cobertura. Findo o seu período sabático, Richard retorna a Londres sozinho.O romance acabara. Desiludido, muda-se para Roma, onde conhece Sophia, com a mesma casando-se e tendo um filho. O casal vai morar nos Estados Unidos, ali residindo até dezembro de 2006. Richard falece em uma viagem de negócios a Tóquio em setembro de 2006. Sophia e o filho decidem retornar à Itália, ali pretendendo abrir o inventário de Richard, sendo certo que a herança do de cujus, além da cobertura em Ipanema, Brasil, é composta de bens imóveis existentes nos Estados Unidos e na Itália.
Responda de forma fundamentada:
a) qual o foro competente para o inventário e partilha dos bens de Richard?
O foro competente é o último domicilio de Richard,os Estados Unidos, conforme dispõe o artigo 1785 do CC,no
b) Qual a lei que deverá ser aplicada à sucessão?
Deverá ser aplicada a lei 10406/2002.
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