segunda-feira, 11 de maio de 2009

O Uso dos Bens Públicos Pelos Particulares

O Uso dos Bens Públicos Pelos Particulares

Uso privativo,uso especial privativo ou uso pelos particulares,é o direito de utilização de bens públicos conferidos pela administração a pessoas determinadas ,mediante instrumento jurídico especifico para tal fim.

Autorização_ Ato unilateral pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de bem publico para utilização episódica de certa duração. Características:Discricionariedade,precariedade (oportunidade e conveniência);não há licitação,nem autorização legislativa; utilização do bem para atender interesse privado do beneficiário; faculdade da utilização do bem.
Permissão _ Ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço publico ou defere a utilização especial de um bem publico.Características:ato unilateral,implica na utilização privativa do bem para atender interesse coletivo;obriga o permissionário a utilizar-se do bem sob pena de caducidade;em regra não há exigência de pré licitação.
Concessão _È o contrato administrativo pelo qual o Estado outorga a terceira,a utilização privativa de um bem do seu domínio,para que o explore segundo os termos e condições estabelecidos.Características:trata-se de um negocio jurídico,comutativo,personalíssimo,onero ou gratuito.Exige-se autorização legislativa e procedimento licitatório.
São três os tipos de Concessão:
-Pessoal;
-Real e;
-Especial.
Sendo o ultimo imóvel urbano-medida provisória 2.220/2001,dispõe sobre a concessão de uso especial do imóvel urbano,fixada em ate 250 metros quadrados usada como moradia própria ou da família por cinco anos
Cessão _ Trata-se de um negocio jurídico entre órgãos públicos do qual o objeto é um bem publico.

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